Conforme a Lei n.° 11.788/2008, julgue o item.
Atividades como extensão, monitorias e iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório do curso.
Conforme a Lei n.° 11.788/2008, julgue o item.
Atividades como extensão, monitorias e iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório do curso.
Conforme a Lei n.° 11.788/2008, julgue o item.
O estágio relativo a cursos que alternem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, não poderá ultrapassar trinta horas semanais.