Questões sobre Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019

Com base no Decreto n.º 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), no Decreto n.º 11.072/2022 (Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME n.º 21/2021, julgue o item que se segue.


Na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pode ser adotado na modalidade presencial ou teletrabalho, apesar de permitido que dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República tornem obrigatória a modalidade presencial. 

Com base no Decreto n.º 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), no Decreto n.º 11.072/2022 (Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME n.º 21/2021, julgue o item que se segue.


As escolas de governo, mantidas pelo Poder Executivo federal, têm o objetivo de promover o desenvolvimento de servidores públicos e gozam de autonomia para decidir sobre a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas contidas nos respectivos planos de desenvolvimento de pessoas (PDP). 

Com base no Decreto n.º 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), no Decreto n.º 11.072/2022 (Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME n.º 21/2021, julgue o item que se segue.


A opção pelo teletrabalho não pode resultar em aumento de despesa para a administração pública federal. 

Com base no Decreto n.º 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), no Decreto n.º 11.072/2022 (Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME n.º 21/2021, julgue o item que se segue.


No âmbito da execução e do monitoramento do plano de desenvolvimento de pessoas (PDP), permite-se que os órgãos e as entidades realizem a contratação direta de ações de desenvolvimento, devendo o processo administrativo dessa pactuação ser instruído com a devida justificativa para a contratação da despesa com terceiros. 

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