Legislação Estadual Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei Complementar n° 840 de 2011 - Regime Jurídico Único do Servidor Público do Distrito Federal Lei nº 4.878 de 1965 - Regime Jurídico Peculiar dos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF (Lei n.º 4.878/1965) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais (Lei Complementar distrital n.º 840/2011).


O policial enfermo, acidentado ou ferido faz jus à assistência médica contínua, dia e noite, caso se encontre hospitalizado, benefício que não se estende a sua família. 


Legislação Estadual Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei Complementar n° 840 de 2011 - Regime Jurídico Único do Servidor Público do Distrito Federal Lei nº 4.878 de 1965 - Regime Jurídico Peculiar dos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF (Lei n.º 4.878/1965) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais (Lei Complementar distrital n.º 840/2011).


É dever do servidor público civil distrital atender com presteza aos requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou de esclarecimento de situações de interesse pessoal, bem como às requisições para a defesa da administração pública. 

Legislação Estadual Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei Complementar n° 840 de 2011 - Regime Jurídico Único do Servidor Público do Distrito Federal Lei nº 4.878 de 1965 - Regime Jurídico Peculiar dos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF (Lei n.º 4.878/1965) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais (Lei Complementar distrital n.º 840/2011).


O uso indevido da identificação funcional, em ilegítimo benefício próprio ou de terceiro, constitui infração disciplinar grave.