De acordo com o art. 140 da Lei Orgânica de Sorocaba, o Município manterá
I. ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior, e cursos de qualificação profissional;
II. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais;
III. atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade, promovendo suas instalações e regulamentando seu funcionamento, sempre com participação e fiscalização da comunidade;
IV. ensino noturno supletivo e a distância, adequado às condições do aluno trabalhador;
V. atendimento ao educando, no ensi...