Questões sobre Município de Porto Velho - Legislação Aplicada

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Listagem de Questões sobre Município de Porto Velho - Legislação Aplicada

O Capítulo VI do Plano Diretor de Porto de Velho, de 2008, trata do uso e ocupação do solo urbano. O art. 54 estabelece que “visando promover o adequado ordenamento das macrozonas urbanas, elas serão divididas em diferentes zonas de uso do solo, diferenciadas segundo as demandas de preservação e proteção ambiental e paisagística, de otimização dos equipamentos urbanos e dos interesses de ocupação dos espaços urbanos ociosos, caracterizando-se da seguinte forma: I – Macrozona Urbana de Porto Velho, correspondente à sede do Município; e, II – Macrozonas Urbanas correspondentes aos núcleos urbanos dos Distritos”. Sobre as definições previstas para a Macrozona Urbana de Porto Velho, pelo PD – Porto Velho/2008, marque a alternativa correta.

A Lei Complementar nº 97/99 dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Porto Velho. O art. 7º do Capítulo I traz diversas definições para o efeito de aplicação das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, constantes desta Lei. Analise as definições listadas a seguir, sem as respectivas expressões às quais se referem.

1. “[...] é a relação entre a área total construída de uma edificação e a área total da gleba ou lote.” (item XV do art. 7º)

2. “[...] é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” (item III do art. 7º)

3. “[...] são as instalações públicas, destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares.” (item XXVII do art. 7º)

4. “[...] são as instalações de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte e outros de interesse público.” (item XXVI do art. 7º)

5. “[...] é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.” (item II do art. 7º)

6. “[...] é a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, sendo que o [...] de frente é medido com relação ao alinhamento ou, quando se tratar de lote lindeiro a mais de um logradouro público, a todos alinhamentos.” (item XIII do art. 7º)

7. “[...] é a relação entre a área de projeção de uma edificação sobre um terreno e a área deste terreno.” (item XIV do art. 7º)

As expressões relacionadas às definições anteriores são, respectivamente,

A Lei Complementar nº 467/2012 dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Porto Velho, agregando a área de terreno que se especifica como Urbana e criando a Zona Especial de Interesse Social na área, e dá outras providências. Com base no art. 3º da referida lei, assinale a alternativa que NÃO condiz com os objetivos da ZEIS.

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