A Lei no 1831, de 30 de dezembro de 2013, instituiu o Plano Plurianual do Município de Manaus, para os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. De acordo com essa Lei, no período de vigência do referido plano, a gestão orçamentária e fiscal do Município de Manaus deverá observar
I. o controle para geração de novas despesas, exceto quando se tratar de despesas de custeio oriundas dos investimentos de natureza industrial na área da Zona Franca de Manaus.
II. o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos.
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