Questões sobre Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente.

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Listagem de Questões sobre Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente.

Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo

Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:

 I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.

II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.

III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.

IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.

É correto o que consta em

Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente

No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de

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