1
Q1029979
O exercício da atividade profissional de farmacêutico dispensa registro no Conselho Regional em cuja jurisdição o profissional desempenhe suas atividades.
2
Q1029978
À luz da Lei n° 6.681/1979 e da Lei n° 6.839/1980, julgue o item
É garantido aos médicos, aos cirurgiões-dentistas e aos farmacêuticos militares participar de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, tanto como candidatos quanto como eleitores.
É garantido aos médicos, aos cirurgiões-dentistas e aos farmacêuticos militares participar de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, tanto como candidatos quanto como eleitores.
3
Q1029972
Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a organizar e a manter cadastro atualizado, com dados técnico-científicos das drogas, dos fármacos e dos medicamentos disponíveis na farmácia.
4
Q1029971
Os cargos de inspetor e de subinspetor de farmácia só poderão ser exercidos por farmacêuticos legalmente habilitados.
5
Q1029126
Acerca da legislação, julgue o item.
O Conselho Federal de Farmácia estabelece que a existência de um crédito em favor dos Conselhos e sua inscrição em dívida ativa configuram um fato contábil permutativo, e sua contabilização, coerentemente, deve ser efetuada, no sistema patrimonial, a débito, no ativo permanente, como crédito inscrito em dívida ativa e, como variação ativa, a crédito.