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Q869458
Proteção ao patrimônio
Em vigor desde o dia 08 de dezembro de 2017, a Lei Federal nº 13.531, de 2017, insere novos entes estatais no dano qualificado a partir da alteração do parágrafo único, inciso III, do artigo 163 do Código Penal.
O crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples). Entretanto, a pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único, o denominado dano qualificado. Dentre as circunstâncias está o fato de o dano ter sido praticado contra o patrimônio da União, do estado, do município, de entidade concessionária de serviços públicos ou de sociedade de economia mista.
Antes da mudança pro...
Em vigor desde o dia 08 de dezembro de 2017, a Lei Federal nº 13.531, de 2017, insere novos entes estatais no dano qualificado a partir da alteração do parágrafo único, inciso III, do artigo 163 do Código Penal.
O crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples). Entretanto, a pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único, o denominado dano qualificado. Dentre as circunstâncias está o fato de o dano ter sido praticado contra o patrimônio da União, do estado, do município, de entidade concessionária de serviços públicos ou de sociedade de economia mista.
Antes da mudança pro...