Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Cada um dos regimes próprios de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, como regime de origem, compensação financeira, desde que observados os dispositivos legais.
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios serão sempre considerados regimes de origem, mesmo quando o RGPS não for o regime instituidor.
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrarem devedores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos créditos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.