De acordo com a Lei 8.429/92 em seu art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente dentre outros:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
III. Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
Saulo, Prefeito Municipal, no exercício do mandato, no mês de junho de 2009, com vontade livre e consciente, revelou fato ou circunstância de que tinha ciência em razão das atribuições do cargo e que devia permanecer em segredo. Saulo exerceu o mandato eletivo até 31 de dezembro de 2012 e não foi reeleito, retornando suas atividades de empresário do ramo de posto revendedor de combustível. Em maio de 2015, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Saulo, em razão do fato acima narrado. Em sua defesa preliminar, o agora ex-Prefeito alegou prescrição da pretensão estatal e inocorrência de ato de improbidade administrativa porque não houve dano ao erário. De acordo com a Lei 8.429/92, os argumentos utilizados na defesa:
Banca:
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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.
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Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. O abuso de poder é considerado crime de administração pública e é julgado na esfera cível.
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Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.
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Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. Suspensão dos direitos políticos de três a seis anos e pagamento de multa civil no valor de até dez vezes a remuneração percebida pelo agente são sanções que podem ser aplicadas ao servidor no caso de ato de improbidade.
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Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, de caráter exclusivamente doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens. O dano ao erário, enriquecimento ilícito e a violação de princípio administrativo, se praticados por agente público, são considerados atos de improbidade administrativa.
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A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes. Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.