Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A falta disciplinar de natureza grave imputada a João estava prescrita quando da requisição do promotor de justiça.
Legislação Especial Federal
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A posse exclusivamente de chip para aparelho celular não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.