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Q530633
Criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 (regulamentada em 1991), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. Os parâmetros nutricionais, relativos a nutrientes e valores diários para a alimentação do trabalhador, constantes na Portaria de 28 de agosto de 2006 deste Programa, são:
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Q751653
Em relação ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação, julgue os itens subseqüentes.
A parcela paga in natura pela empresa poderá ser incluída como salário de contribuição nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Q751652
Em relação ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação, julgue os itens subseqüentes.
Os empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso mercê da participação em curso ou programa de qualificação profissional poderão ser beneficiados pelas pessoas jurídicas favorecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde que tal participação não ultrapasse o período de cinco meses.