A autarquia profissional de enfermagem, criada pela Lei nº. 5905, de 12 de julho de 1973, tem por finalidade normatividade, disciplina e fiscalização do exercício da enfermagem e de suas atividades em todo o território nacional. São órgãos da autarquia profissional de enfermagem, EXCETO:
As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o artigo 18, da Lei no 5905 de 12 de julho de 1973, são as seguintes por ordem de gravidade:
Acerca da legislação referente ao conselho federal e aos conselhos regionais de enfermagem, julgue os itens abaixo.
A inscrição provisória junto a um conselho regional de enfermagem tem validade de, no máximo, 2 anos.
Acerca da legislação referente ao conselho federal e aos conselhos regionais de enfermagem, julgue os itens abaixo.
O objetivo fundamental dessa legislação, cuja principal lei é a Lei n.º 5.905/1973, é fiscalizar o cumprimento do exercício profissional em enfermagem.
Acerca da legislação referente ao conselho federal e aos conselhos regionais de enfermagem, julgue os itens abaixo.
O registro junto a um conselho regional de enfermagem é único e permite o exercício profissional em todos os estados brasileiros.