261 Q518139
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
A Lei n.º 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Diante dessa determinação, pode- -se afirmar que pertence(m) ao exercício financeiro
262 Q518137
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 4.320/64, são créditos adicionais
263 Q517944
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
264 Q517838
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O resultado de execução orçamentária do exercício de 2012, conforme Lei no 4.320/64, em R$, foi superavitário em
265 Q517836
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Existe a possibilidade de que o orçamento do TRF da 3a Região não tenha computadas ou tenha insuficientemente dotadas autorizações para determinadas despesas. Nesse caso, a Lei no 4.320/64 prevê como solução a abertura de créditos adicionais, que podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. É regra atinente aos créditos adicionais:
266 Q517713
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Observadas as categorias econômicas da classificação da despesa, segundo as disposições da Lei n.º 4.320/64, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, deverá obedecer ao esquema determinado pelo mesmo diploma legal. De acordo com o referido esquema, a Amortização da Dívida Pública é prevista como
267 Q517711
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Nos termos da Lei Geral do Orçamento (Lei n.º 4.320/64), os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
268 Q268972
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O Código Tributário Nacional, que abriga uma grande gama de normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, define tributo, em seu art. 3o, como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Paralelamente a essa definição, a Lei Federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também traz uma definição de tributo, sob a óptica do direito financeiro, que define tributo como sendo a receita

269 Q268953
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo p...

270 Q518230
Legislação Especial Federal
Ano: 2013
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos disciplinados nesse regramento, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, respectivamente, como