Legislação Especial Federal
Ano: 2004
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens seguintes, referentes à legislação em comunicação social. Calúnia, difamação e injúria são crimes graves, sem atenuantes e passíveis de pena, de acordo com a lei de imprensa. Esses crimes são imputáveis tanto para os jornalistas quanto para as empresas jornalísticas.
Legislação Especial Federal
Ano: 2004
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com o objetivo de nortear as atividades da área de comunicação no país, jornalistas e empresários do setor de radiodifusão estabeleceram seus códigos de ética profissional. Cons ide rando o conteúdo expresso nesses documentos, julgue os itens subseqüentes. A partir do direito à informação, considera-se delito contra a sociedade qualquer forma de obstrução direta ou indireta à informação ou a aplicação de censura, exc etuando os episódios de autocensura por tratar-se de posicionamento de foro íntimo de cada profissional, impossível de ser caracterizado objetivamente.
Legislação Especial Federal
Ano: 2004
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com o objetivo de nortear as atividades da área de comunicação no país, jornalistas e empresários do setor de radiodifusão estabeleceram seus códigos de ética profissional. Cons ide rando o conteúdo expresso nesses documentos, julgue os itens subseqüentes. O jornalista não pode exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas ou privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
Legislação Especial Federal
Ano: 2004
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com o objetivo de nortear as atividades da área de comunicação no país, jornalistas e empresários do setor de radiodifusão estabeleceram seus códigos de ética profissional. Cons ide rando o conteúdo expresso nesses documentos, julgue os itens subseqüentes. Para preservar o direito do público de conhecer a origem de cada informação, o jornalista deve abandonar o senso comum que prega o sigilo da fonte, mesmo porque, em casos de impasse, a justiça brasileira tem-se posicionado contra esse argumento subjetivo.