A Lei no 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento integral a pessoas em situação de violência sexual, garante à vítima
A
a realização do exame de DNA por órgão de medicina legal, bem como encaminhamento da vítima para posterior amparo social pelos órgãos da Assistência Social.
B
que o médico atendente encaminhe imediatamente os materiais que puderam ser coletados à perícia oficial, bem como assegure o atendimento médico e obrigatório em hospitais específicos da rede SUS.
C
que o médico atendente preserve materiais que possam ser coletados no exame médico legal, bem como assegure atendimento a qualquer atividade sexual não consentida, independentemente de ter havido conjunção carnal.
D
a facilitação para o registro da ocorrência, bem como assegure a internação da vítima, caso seja necessária, em hospitais específicos da rede SUS, desde que a mesma comprove a impossibilidade de ser encaminhada a convênio privado.
E
a realização do exame de DNA imediato, pelo próprio equipamento atendente, com posterior ratificação pelo órgão de medicina legal oficial, bem como assegure a profilaxia da gravidez.
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