Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor Locução abrigava as funções de Locutor apresentadoranimador, Locutor comentarista-esportivo, Locutor esportivo, Locutor Entrevistador, Locutor noticiarista e Locutor em comerciais/anunciador. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do setor Locução foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de:
De acordo com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, que estabelece o quadro de função que se desdobram as atividades e os setores da profissão de radialista, cabe à função de Locução
O Decreto N° 9.328, que atualiza a regulamentação da profissão do radialista, foi assinado em 2018 pelo então Presidente do Brasil Michel Temer com a justificativa de
Com a publicação do Decreto N° 9.329, em 4 de abril de 2018, o quadro das funções em que se desdobram as atividades da profissão de radialista a que se refere o art. 4º foi alterado para: