Legislação Especial Federal Decreto nº 9.278 de 2018 - Assegura Validade Nacional às Carteiras de Identidade e Regula sua Expedição
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Um requerente apresentou, para expedição da Carteira de Identidade, a cópia autenticada da sua Certidão de casamento e a documentação original comprobatória dos números da Carteira nacional de habilitação (CNH) e do Título de eleitor.
Considerando essa situação e o disposto no Decreto n.º 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, é correto afirmar que