Questões sobre Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência

De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer, 

Presidente do TRT-5 compareceu à cerimônia de anúncio de programa de cursos profissionalizantes a jovens aprendizes na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, em Salvador. Sabendo-se que se trata de cerimônia oficial, de caráter estadual, no Estado da Bahia, e que estão presentes ao evento, entre outras autoridades de menor precedência, o Governador do Estado da Bahia, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador, de acordo com o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a ordem de precedência das autoridades neste evento, da maior para a menor precedência é o 

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