Questões sobre Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Considere que a Cooperativa ABC tem como um dos seus objetivos sociais a promoção do voluntariado e ela deseja agora obter a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a Cooperativa ABC

Considerando as disposições legais e os regulamentos sobre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, assinale, a seguir, uma instituição passível de qualificação. 

A qualificação das OSCIP, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham, entre outros, pelo menos uma das seguintes finalidades, abaixo, exceto:

A Cooperativa Encanto pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), que contará com a participação de um servidor público em sua diretoria, com a finalidade de prestar serviços ao Município, por meio de parceria, na área de promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e que se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribuam, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. NÃO são passíveis de qualificação como uma OSCIP:
I. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
II. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
III. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.

Quais estão corretas? 

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