Legislação Especial Federal Decreto-Lei 2.321 de 1987 - Instituição do regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais
Ano: 2022
Banca: FGV
Além da intervenção, o Banco Central do Brasil poderá decretar Regime de Administração Especial Temporária (RAET) nas instituições financeiras privadas e nas públicas não federais.
Não obstante, a condução do RAET, ao contrário da intervenção, não é feita pelo interventor e sim por um Conselho Diretor ou por pessoa jurídica com especialização na área, nomeados, em qualquer caso, pelo Banco Central do Brasil.
Sobre a figura do Conselho Diretor, assinale a afirmativa correta.