Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Banca não informada

As universidades públicas têm autonomia para:

I – Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

II – Firmar contratos, acordos e convênios.

III – Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.

IV – Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo.

São verdadeiras as afirmações: