Legislação dos Municípios do Estado do Paraná Legislação do Município de Santo Antônio da Platina Lei nº 02 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2022
Banca: UNIOESTE
Segundo a Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, em seu artigo 23: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 02 (dois) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo”, observados os seguintes requisitos:

I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI - capacidade de iniciativa.

Estão CORRETOS:
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná Legislação do Município de Santo Antônio da Platina Lei nº 02 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2022
Banca: UNIOESTE
Segundo o art. 7º da Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”:
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná Legislação do Município de Santo Antônio da Platina Lei nº 02 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
Ano: 2022
Banca: UNIOESTE
Em relação às férias, o servidor que tiver permanecido em licença para tratamento para saúde, por mais de 06 (seis) meses, embora descontínuos, segundo o art. 92 da Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”: