Segundo a Lei Orgânica do Município de Oeiras – PI, é CORRETO afirmar sobre os princípios fundamentais da legislação:
1. São objetivos fundamentais do Município: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – erradicar a pobreza, o analfabetismo, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e III – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
2. O Município rege-se, nas relações jurídicas e nas suas atividades político-administrativas, pelos seguintes princípios: I - constitucionalidade das leis; II - independência e harmonia dos Poderes; III - legali...