Legislação decretos
Ano: 2005
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um: