O Decreto-Lei nº 986, de 21/10/1969, em seu Capítulo
I, Artigo 2º, considera I. Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento.
II. Matéria-prima alimentar: toda substância de origem vegetal ou animal em estado bruto, que, para ser utilizada como alimento, precisa sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica.
III. Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua per...
Julgue o item a seguir, relativo às regras básicas de alimentos fixados no Decreto-lei n.º 986/1969 e à participação do setor saúde no controle das águas de consumo humano.
O controle sanitário de alimentos e bebidas é partilhado pelos setores da saúde e da agricultura, e o das águas minerais, com o setor de minas e energia. Compete ao setor de saúde o controle sanitário e o registro dos produtos alimentícios industrializados, inclusive os de origem animal, a participação no controle das águas de consumo humano e o controle do sal quanto ao teor de iodo.