As cidades que integram as Áreas de Livre Comércio estão localizadas em fronteiras internacionais e na região da Amazônia Ocidental. Uma das cidades listadas não corresponde à fronteira que faz parte, qual seja
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Q572016
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Q572015
Apesar de não estarem incluídas na Amazônia Ocidental, conforme definição do § 4º, do artigo 1º, do Decreto Lei 291/67, estas cidades se localizam em Estado que possui fronteira internacional, fator resultante da criação da Área de Livre Comércio