Legislação decretos
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Com relação às parteiras, considere:

I. É vedado às parteiras recolher as parturientes e gestantes para tratamento em sua residência.

II. É vedado às parteiras recolher as parturientes e gestantes para tratamento em estabelecimento sob sua direção imediata ou mediata.

III. É vedado às parteiras manter consultório para exames e prática de curativos.

IV. Poderão prestar assistência médica a mulheres e crianças fora do período de parto.

De acordo com o Decreto Federal nº 20.931/32 está correto o que se afirma APENAS em