A partir do Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
Pratica infração ética o fonoaudiólogo que aceita honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
A partir do Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
Pratica infração ética o fonoaudiólogo que aceita honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
A partir do Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
O dever de manter sigilo é afastado quando o fato é de conhecimento público.
A partir do Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
É permitida a participação gratuita em projetos e outros empreendimentos que visem ao lucro.
A partir do Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.
Constitui infração ética anunciar preços e descontos, exceto na divulgação de cursos, palestras ou seminários.
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
No processo administrativo simplificado para apuração de infração relacionada ao parcelamento de dívida quando da falta de revalidação do registro profissional, as provas a serem apresentadas com a defesa só poderão ser documentais, sendo inadmissíveis provas testemunhais ou periciais.
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Instituições educacionais como escolas, creches e hospitais universitários enquadram‐se no registro facultativo do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Não será permitida a concessão de transferência do registro profissional secundário.
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
Não há vedação de parentesco entre o prestador de serviço e os conselheiros e funcionários da autarquia.
Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, julgue o item.
A baixa administrativa do registro profissional solicitada pelo fonoaudiólogo acarreta seu cancelamento.
Com base nas normas que regulamentam a profissão de fonoaudiólogo no ordenamento jurídico pátrio, julgue o item.
É de competência do fonoaudiólogo e de profissionais habilitados, na forma da legislação específica, realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, de voz e de audição.