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Q1099580
A atividade pesqueira no Brasil só pode ser exercida por pessoa física, jurídica e/ou embarcação de pesca inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Conforme o Decreto nº 8.425/2015, são consideradas categorias de inscrição no RGP:
I. Pescador(a) profissional artesanal – pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no país, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte.
II. Armador(a) de pesca – pessoa física ou jurídica que apresta em...
I. Pescador(a) profissional artesanal – pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no país, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte.
II. Armador(a) de pesca – pessoa física ou jurídica que apresta em...