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Q919952
A Diretriz Técnica nº 05/2017 (Versão 2 – set./2019) trata do descarte e reúso de efluentes líquidos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. As alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, gerados no empreendimento, deverão ser apresentadas pelo empreendedor, sendo objeto de licenciamento ambiental junto à FEPAM. Considerando as diretrizes específicas para cada uma das alternativas, analise as afirmativas a seguir.
I. Para alternativa 02: tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial é vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe Especial. II. Para alternativa 03: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para produção agrícola e cultivo ...
I. Para alternativa 02: tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial é vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe Especial. II. Para alternativa 03: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para produção agrícola e cultivo ...