Direito Processual do Trabalho Meios de prova Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Ano: 2025
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Na produção da prova as partes devem utilizar-se de meios juridicamente possíveis, dentro dos procedimentos previstos em lei e no momento adequado. Em relação às regras legais definidas para os diversos meios de prova admissíveis no processo do trabalho, destaca-se a de que
Direito Processual do Trabalho Meios de prova Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Ano: 2021
Banca: Instituto Quadrix
A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.

A confissão ficta, que goza de presunção absoluta, dá-se à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal.
Direito Processual do Trabalho Meios de prova Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Ano: 2021
Banca: Instituto Quadrix
A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.

Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.
Direito Processual do Trabalho Meios de prova Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Ano: 2021
Banca: Instituto Quadrix
A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.

A prova documental apresentada pela parte prescinde de autenticação por tabelião de notas, podendo ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.