I Não é possível a concessão do salário-maternidade diretamente a segurado do sexo masculino.
II A concessão de salário-maternidade às seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa independe de carência.
III A mulher desempregada que mantiver a qualidade de segurada terá direito ao benefício do salário-maternidade, cujo valor será correspondente ao do último salário de contribuição.
IV A segurada empregada que adotar uma criança e obtiver a concessão do salário-maternidade receberá os pagamentos relativos ao aludido benefício diretamente da previdência social.
Estão certos apenas os itens
I O salário-maternidade não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, por ser genuína prestação previdenciária, e não contraprestação pelo trabalho, e, por isso, não se enquadra no conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
II O STF entende que qualquer incidência não prevista no texto constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei ordinária limitada a contemplar as hipóteses de relações com...
I O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
II Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
III Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá s...
Considerando as disposições da Lei n.º 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, julgue os próximos itens.
I A prorrogação da licença-maternidade, prevista pela Lei n.º 11.770/2008, é de caráter obrigatório, extensível a qualquer empresa.
II A Lei n.º 11.770/2008 prevê a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e a prorrogação da licença-paternidade por mais 25 dias.
III A prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade, prevista pela Lei n.º 11.770/2008, deverá ser garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção d...
O indivíduo segurado do RGPS que obtiver a guarda judicial de uma criança de cinco anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício do salário-maternidade, o qual será pago diretamente pelo INSS.