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Q1097312
A respeito do que determina o Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal, especialmente acerca dos crimes contra a pessoa, considere as assertivas a seguir.
I. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
II. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
III. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua aut...
I. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
II. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
III. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua aut...