Direito Penal Efeitos da Condenação Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal
Ano: 2025
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito.
Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá: