Direito Notarial e Registral Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 Procedimento do Protesto
Ano: 2022
Banca: IESES
O tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a: