1 Q844160 Direito Eleitoral Ano: 2020 Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Ao disciplinar a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que A as despesas de natureza pessoal do candidato com combustível e manutenção de veículo automotor por ele usado na campanha são consideradas gastos eleitorais, sujeitando-se à prestação de contas. B as despesas relativas à realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais não são consideradas gastos eleitorais, não se lhes aplicando o dever de registro, nem os limites fixados na lei. C o descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. D é facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha. E é vedado ao candidato utilizar recursos próprios em sua campanha. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...
2 Q844159 Direito Eleitoral Ano: 2020 Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Em relação ao crime de falsidade ideológica eleitoral, definido no Código Eleitoral, A a desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral tipifica, por si só, o crime em questão, eis que, nesse caso, é possível presumir que determinadas despesas foram omitidas na prestação de contas. B trata-se de crime material, que depende, para a sua consumação, de resultado danoso naturalístico. C eventual falsidade cometida em processo de prestação de contas, por ser posterior à data das eleições, impossibilita a configuração desse crime, eis que tal elemento cronológico não se compatibiliza com a finalidade eleitoral da conduta. D de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não é meio necessário, tampouco fase normal de preparação, para a prática do crime de induzimento à inscrição fraudulenta de eleitor, igualmente tipificado no Código Eleitoral. E a demonstração da potencialidade lesiva da conduta não é necessária para a caracterização do crime, mas, se tal potencialidade estiver presente, incidirá causa de aumento de pena. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...