Direito do Trabalho
Ano: 2008
Banca: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região)
O afastamento do empregado nos quinze primeiros dias em decorrência de acidente de trabalho; as faltas ao trabalho injustificadas e não remuneradas; e a ausência ao trabalho por até três dias em virtude de casamento, são causas de: