João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.
...Considerando a defesa do consumidor, prevista na Lei nº 8.078/1990, analise a sentença abaixo:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo proibida toda publicidade enganosa ou abusiva (1ª parte). Tem-se por abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (2ª parte). É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas enganosas, condi...
Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.
Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que: