É obrigatório disponibilizar ao consumidor o acesso ao SAC, por meio de atendimento humano por via telefônica, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia.
É obrigatório disponibilizar ao consumidor o acesso ao SAC, por meio de atendimento humano por via telefônica, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia.
Na circunscrição do estado de Santa Catarina, de acordo com a legislação estadual pertinente, as mercearias são obrigadas a expor o preço por unidade de medida, independentemente da forma — direta ou indireta — a que o consumidor tenha acesso ao produto.
No estado de Santa Catarina, a entrega de produto ao consumidor mediante a marcação de data e turno impõe ao fornecedor o dever de informar, prévia e adequadamente, as datas e os turnos disponíveis.
Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado.
A alegação da forn...
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade, tendo em vista que recai sobre o consumidor o dever de se informar sobre o bem que almeja adquirir.
São direitos básicos do consumidor:
I. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
III.A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
I. O fornecedor deve prestar informações claras ao consumidor a respeito de sua identificação. Assim, os sítios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o título de estabelecimento ou o nome empresarial do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
II. Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite a resolução de demandas do consumidor. A manifest...