Dos direitos e garantias fundamentais de acordo com a Constituição Brasileira, segue as afirmativas:
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da constituição.
II - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
III - Não é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença.
IV - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Dos princípios fundamentais, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania.
II - A cidadania.
III - A dignidade da pessoa humana.
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. Sobre a seguridade social é incorreto afirmar que:
I. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
II. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
III. Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares in...
A Constituição Brasileira de 1988 instituiu no Brasil um relevante marco no processo histórico de construção de um sistema de proteção social, afiançando direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal. O reconhecimento da Assistência Social como política pública, dever do estado e direito do cidadão que dela necessitar, rompeu, portanto, com paradigmas e concepções conservadores de caráter benevolente e assistencialista. Pela Constituição de 1988, a Assistência Social foi definida como política pública de direito:
Para responder às questões 11 a 15, considere a Constituição Federal. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO:
Para responder às questões 11 a 15, considere a Constituição Federal. A ordem econômica e financeira, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
Para responder às questões 11 a 15, considere a Constituição Federal.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.