O diretório nacional do Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, foi comunicado, por um diretório regional que a Lei nº 123, do Município Alfa, em vigor há quatro décadas, estava sendo aplicada e causando sérios prejuízos à liberdade de locomoção dos munícipes.
Por tal razão, solicitou que o seu advogado esclarecesse se existiria algum instrumento apto a submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade.
O advogado respondeu, corretamente, que a constitucionalidade da Lei nº 123 poderia ser submetida à apreciação do
Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas procedentes: a primeira, porque a lei continha vício de iniciativa; a segunda, porque um tributo por ela criado não respeitou o princípio da anterioridade tributária, razão por que o tribunal declarou inconstitucional sua cobrança no exercício financeiro de sua criação, e a redação desta lei não precisou ser alterada.
Nessa situação, a(s) técnica(s) de decisão de inconstitucionalidade aplicada(s) foi(foram)