As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se previstas na Lei no 8.666/1993 de maneira exemplificativa.
PORQUE
É absolutamente impossível que o legislador estabeleça de maneira exaustiva todas as hipóteses de inviabilidade de competição que justificam a contratação direta por inexigibilidade.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
Eventualmente, há a necessidade de a Administração Pública estabelecer relações de natureza econômica e patrimonial com outras esferas de Governo ou mesmo entre seus próprios órgãos. No caso de venda de imóvel da Administração Pública para outro órgão da Administração Pública, mediante autorização legislativa e precedida de avaliação, tem-se uma situação caracterizada como licitação:
Julgue os seguintes itens, relativos a processos licitatórios, considerando que a licitação recebeu status de princípio constitucional a partir da CF.
É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Acerca do instituto da licitação, julgue o item abaixo.
É inexigível a licitação na contratação realizada por instituição científica e tecnológica ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
É dispensável a licitação: