Nos contratos administrativos de compras, obras e serviços públicos em geral, não constitui cláusula necessária a que estabeleça
Quanto à concessão, permissão e autorização, a celebração de contrato é incompatível em caso de:
NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração:
A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos
A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços à Administração, por razão de interesse público e sem culpa do contratado, NÃO ensejará
O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja
Acerca dos procedimentos licitatórios, julgue os itens abaixo.
A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, gerando para a administração, quando der causa àquela, a obrigação de indenizar.
Acerca dos procedimentos licitatórios, julgue os itens abaixo.
É permitido à administração, se lhe for oportuno e conveniente, celebrar o contrato com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.