I. Atualmente, tanto a Lei nº 14.133/2021, quanto a Lei nº 8.666/1993 estão em vigor no país. Mesmo com a publicação e vigor da primeira, a segunda continua podendo ser utilizada em procedimentos licitatórios até abril de 2023.
II. Quando da realização de procedimento licitatório, o poder público poderá combinar a aplicação das Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, devendo, no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta, informar expressamente que está procedendo deste modo.
III. Uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 foi a modalidade de licitação cha...