O poder de polícia ostenta o atributo da autoexecutoriedade, conferindo ao poder público a prerrogativa de limitar as liberdades individuais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O poder de polícia ostenta o atributo da autoexecutoriedade, conferindo ao poder público a prerrogativa de limitar as liberdades individuais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Julgue o item, referentes aos serviços públicos.
Considerando-se o interesse público, a interrupção do serviço público motivada por inadimplemento do usuário não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Julgue o item, referentes aos serviços públicos.
A encampação constitui hipótese de extinção da concessão de serviços públicos.
Julgue o item, referentes aos serviços públicos.
A tarifa do serviço público será definida pela concessionária de serviços públicos e independe de previsão contratual.
Considerando a responsabilidade civil do estado, julgue o item.
O Estado não poderá ser responsabilizado civilmente por condutas omissivas.
Considerando a responsabilidade civil do estado, julgue o item.
A alegação de caso fortuito ou força maior constitui hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado, na modalidade de risco integral.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, e devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
A fase preparatória do processo licitatório abrange a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
À luz das disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
O processo licitatório tem por finalidade escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual, nos casos que envolvam o fornecimento de bens, não será admitida a indicação de marcas e modelos.
I. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria; dessa forma, caso haja danos causados a particulares a partir de conduta de agente público, que atua em órgão público, a responsabilidade será da pessoa jurídica da qual aquele órgão é integrante.
II. Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos atuem em Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas prerrogativas institucionais, independentemente do grau de hierarquia administrativa do órgão atuante.
III. Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional. Contudo, há algumas exceções, dentro da Constituição Federal, que permitem a criação de ...