Contabilidade Privada
Ano: 2011
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)
A obrigatoriedade do registro das variações patrimoniais, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, deve-se ao princípio:
Contabilidade Privada
Ano: 2011
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

De acordo com a Legislação das Sociedades Anônimas, os Estoques de Mercadorias devem ser valorizadas a preço de custo ou mercado, dos dois o menor. Este procedimento está relacionado com o “Princípio/Convenção Contábil Geralmente Aceito”.

Contabilidade Privada
Ano: 2011
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

O conceito contábil que trata da autonomia patrimonial, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o dos sócios ou proprietários, denomina-se:

Contabilidade Privada
Ano: 2008
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

Quando do encerramento do exercício social e em observância ao Princípio Contábil da entidade, uma prestadora de serviço resolveu registrar alguns serviços prestados a clientes que não estavam ainda faturados. O lançamento correto, utilizado pela empresa foi:

Contabilidade Privada
Ano: 2008
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

Um determinado proprietário possui dois tipos de negócio. O primeiro refere-se à venda de mercadorias, e o segundo, à fabricação de produtos higiênicos, com patrimônios e empresas distintas. Quando da contabilização dos fatos, o mesmo não faz distinção, em que pese utilizar, normalmente, empregado e produtos de um em outro estabelecimento. O procedimento narrado está:

Contabilidade Privada
Ano: 2008
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

A obrigatoriedade do registro das variações patrimoniais, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, deve-se ao princípio:

Contabilidade Privada
Ano: 2008
Banca: Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE)

Conforme o princípio contábil da entidade, emanado pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, o conceito de unidade de natureza econômico-contábil é representado pela soma ou agregação contábil do patrimônio: