Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Ao CFC compete elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Ao CFC compete elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
Considera-se como exercício eventual ou temporário da profissão aquele que for realizado fora da jurisdição do conselho regional de origem do contador ou do técnico em contabilidade e que não implique alteração do domicílio profissional.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional de titular de organização contábil de responsabilidade individual acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem como a baixa da organização contábil de responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em contabilidade.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade são dotados de personalidade jurídica de direito privado e possuem forma federativa.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
O exercício da profissão contábil na esfera pública constitui prerrogativa exclusiva dos contadores legalmente habilitados.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade fiscalizarão o exercício da profissão contábil com base em critérios que observem as atribuições do cargo ou emprego e(ou) a atividade efetivamente desempenhada, independentemente da denominação que se lhe tenha atribuído.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade são organizados e dirigidos pelos próprios profissionais da contabilidade e mantidos por estes e pelas organizações contábeis, com independência e autonomia, embora sejam subordinados ao Ministério da Fazenda.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Os Conselhos de Contabilidade gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, às suas rendas e aos seus serviços.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
Constituem competência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a regulamentação e o controle das atividades finalísticas, financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Considerando as disposições da Resolução CFC n.º 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), julgue o item.
O CFC é constituído por 27 conselheiros efetivos e respectivos suplentes, com registro ativo em cada um dos 27 Conselhos Regionais, eleitos na forma da legislação específica, para mandatos de dois anos, com renovação a cada ano, alternadamente, por um terço e dois terços de seus membros.