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Q1134727
O Plano Diretor do Município de Marabá (Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018) estabelece, em seu Art. 151, inc. II: “Vias coletoras pista dupla largura mínima: 12,00 m (doze metros) deverão ter canteiros de no mínimo 2,50 m (dois metros e meio) de largura e calçadas de 2,00 m (dois metros) de faixa livre”.
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